O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul - MS, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
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Art. 1°
Torna sem efeito o Decreto nº 3.515, de 21 de julho de 2021.
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Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 28 de julho de 2021.
Decreto nº 3518/2021 -
28 de julho de 2021
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de julho de 2021