Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1110/2016 - 28 de junho de 2016


“Concede Contribuição à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul – ACIAC e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul – MS, 28 de junho de 2016.
Lei Ordinária nº 1110/2016 - 28 de junho de 2016

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 2016