“Concede Contribuição à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul – ACIAC e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul - ACIAC, inscrita no CNPJ sob nº 02.037.778/0001-09, contribuição na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2°.
A contribuição concedida no artigo anterior tem por objetivo custear despesas dos trabalhos específicos realizados pela entidade, a cada mês, de acordo com as necessidades do comércio local ou datas comemorativas.
Parágrafo único.
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A contribuição será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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02.45 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
23 691 0108 2089 0000 – Apoio ao Desenvolvimento do Comércio
0.1.00-000.000 – Recursos Ordinários
3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 28 de junho de 2016.
Lei Ordinária nº 1110/2016 -
28 de junho de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de junho de 2016
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