Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MATO GROSSO DO SUL, inscrita no
CNPJ sob nº 03.983.509/0001-90, um lote de terreno urbano sob o número 10-A, da
quadra C-01, no Loteamento Parque União, na cidade de Chapadão do Sul – MS,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul sob Matrícula
8110
A donatária deverá construir sua sede no prazo máximo e improrrogável de 01 (um) ano, sob pena de retrocessão do bem público para o
Município, sem qualquer tipo de indenização.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de julho de 2021