Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, inscrito no CNPJ sob nº 01.561.547/0001-29, subvenção
social na importância de R$ 97.006,00 (noventa e sete mil e seis reais), com o objetivo
de colaborar com o acolhimento institucional de idosos e adultos incapazes de nosso
município
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 02.40.02 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social;
Funcional: 08.244.0007.2175 - Serviços de Proteção Social Especial (PAEFI / MSE /
PTMC / PAC I / FEAS);
Fonte: 1.00.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais ....... R$ 97.006,00.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 2021