Em conformidade com a Resolução nº 734, de 11 de agosto de 2021, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral
de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de
dezembro de 2012, concede a Empresa VANDERLEI MONTANARO CANDIDO ME, inscrita no CNPJ 18.634.323/0001-00, o incentivo abaixo relacionado:
Doação de terreno, com área de 682,49m2 (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), denominado Lote 14- A, da Quadra 19, na 2ª Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo
2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012;
Doação de terreno, com área de 682,49m2 (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), denominado Lote 14- B, da Quadra 19, na 2ª Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo
2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012;
Doação de terreno, com área de 682,49m2 (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), denominado Lote 14- C, da Quadra 19, na 2ª Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo
2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 2021