Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, nos termos da letra “ i ” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41,
objetivando a recuperação de estradas municipais, 5.000 M3(cinco mil, metros cúbicos) de
agregados, localizados na Fazenda Campo Alegre, de propriedade da empresa Norilda
Rotili Bandeira Me– CNPJ n. 18.694.693/0001-25 (Cascalheira Furnas) de propriedade de
Norilda Rotili Bandeira – CPF n. 922.450.131-15.
O valor atribuído à área declarada de utilidade pública, conforme laudo avalia tório, é de R$ 65.000,00(sessenta e cinco mil reais) devendo ser
pagos quando efetuado o devido empenho.
Para fins no disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação é considerada de natureza
urgente.
As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, se necessário:
02.25.01 - SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS
PÚBLICOS
15.451.0004-1.004 - OBRAS E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E RURAL
FONTE: 1.00.000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FICHA: 0155
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 2021