"Concede Subvenção Social CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO (CTG), e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO (CTG), uma subvenção social na importância de R$ 14.856,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas de participação da entidade no FEGAMS - Festival Sul-mato-grossense de Folclore e Tradição Gaúcha.
Parágrafo único.
-
A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
13.392.0013.2025 - Encargos com Difusão Cultural;
33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 15 de outubro de 2013.
Lei Ordinária nº 943/2013 -
15 de outubro de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de outubro de 2013
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