O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico - BIM N° 155/2021, datado em 30/07/2021 que opina a Redução de carga horaria da servidora Rosimeire Nunes, Assistente de Atividades Educacionais III, provimento efetivo.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I, do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do Sul - MS.
RESOLVE: