"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, subvenção na importância de R$ 14.460,00 (Quatorze mil e quatrocentos e sessenta reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá custear as despesas da equipe de futebol feminino na viagem ao Estado de Minas Gerais para participarem da Copa do Brasil de Futebol 7 Feminino.
Parágrafo único.
-
A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
27.813.0025.2028 - Manutenção das Atividades de Esporte / Lazer
33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 15 de outubro de 2013.
Lei Ordinária nº 944/2013 -
15 de outubro de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de outubro de 2013
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