"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Viva a Vida de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Viva a Vida de Chapadão do Sul", com sede na Rua Quatorze, 1540, Centro, Município de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 08.687.103/0001-83, entidade sem fins lucrativos que congrega idosos a partir de cinqüenta e cinco anos de idade e familiares.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 20 de maio de 2014.
Lei Ordinária nº 990/2014 -
20 de maio de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de maio de 2014
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