O Artigo 2º do Decreto nº 3.225, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de setembro de 2021