"Dispõe sobre a criação da Semana Do Idoso no âmbito da cidade de Chapadão do Sul e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituída no Município de Chapadão do Sul a SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO, a ser comemorada anualmente na semana do dia Io de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional do Idoso.
Art. 2°.
Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como:
I -
Homenagem as instituições e pessoas que se destacam pela promoção do Idoso em Chapadão do Sul;
II - Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso;
III -
Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam o idoso;
IV -
Outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na sociedade.
Parágrafo único. -
Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Municipal do Idoso ficam incumbidos de promover a realização e divulgação dos eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.
Art. 3°.
As comemorações farão parte do calendário da Cidade.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 31 de outubro de 2013.
Lei Ordinária nº 947/2013 -
31 de outubro de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de outubro de 2013
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