Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Processo Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 061/2021, a partir de 10 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2022.