Art.1º Conceder Progressão Funcional aos servidores de Cargo Efetivo do Quadro Permanente de Pessoal deste Poder Legislativo Municipal, por haver completado interstício legal, a qual passa a seguinte referência do mesmo cargo: Matricula 007 – Cristiana de Fatima Kosloski Helmich – Profissional de Atividades Legislativas, Classe K, Nível V - Matricula 009 – Cláudio Sebastião Ferreira - Técnico de Atividades Legislativas, Classe H, Nível IV. - Matricula 002 – Clarice Preis - Técnico de Atividades Legislativas, Classe O, Nível IV.- Matricula 307 – Andreia Cristiane de Lima – Técnico de Atividades Legislativas, Classe E, Nível IV – Jacqueline Chagas Tomiazzi Belotti – Técnico de Atividades Legislativas, Classe F, Nivel V-
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário.
Ver. ANDRE DOS ANJOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de janeiro de 2022