Art. 1º- Que durante o Recesso Parlamentar da Câmara Municipal, de 10 janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022, fica estabelecido o horário de Expediente ao Público, das 7h às 11h.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
ANDRE DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de janeiro de 2022