AVERBAR
Art. 1° Determinar a averbação nos assentos funcionais da servidora acima, o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, os seguintes períodos:
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ – 01/04/1988 a 02/11/1988 Tempo de Contribuição: 0 ano(s), 7 mes(es), 2 dia(s);
MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL – 18/02/1997 a 31/07/2001 Tempo de Contribuição: 4 ano(s), 5 mes(es), 13 dia(s).
Tempo de Contribuição (TC) = 1840 dia(s), correspondendo a 5 Ano(s), 0 Mês(es) e 15 Dia(s).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de janeiro de 2022