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Portaria nº 5/2022 - 05 de janeiro de 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, Resolve:
Considerando a faculdade da contagem recíproca do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da Constituição Federal; Considerando ainda que no processo Administrativo n.º 001/2022, foi juntada a certidão na forma legal nº 26001010.1.00604/21-8 emitida pelo INSS, que culminou com o deferimento do pedido do servidor CELIA SEVERINA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais II, matricula 673, Resolve:


05 DE JANEIRO DE 2022.
Portaria nº 5/2022 - 05 de janeiro de 2022

João Carlos Krug 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de janeiro de 2022