“Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
📋 Índice da Lei
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DECRETA:
Art. 1°
Em conformidade com a Resolução nº 738, de 14 de janeiro de 2022, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa ECOTHESIA CONTROLE BIOLÓGICO EIRELI - MS, inscrita no CNPJ sob nº 20.720.373/0001-44, o incentivo abaixo relacionado:
a) -
Doação de terreno, com área de 648,00m2 (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), denominado Lote 01-A2 da Quadra 19 na 2ª Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 26 de janeiro de 2022.
Decreto nº 3612/2022 -
26 de janeiro de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de janeiro de 2022
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