Lei Ordinária nº 948/2013 -
07 de novembro de 2013
"Concede Subvenção Social a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC -SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, subvenção na importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), paga em 03 (três) parcelas, sendo a primeira e a segunda no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) e a ultima de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de custeio da Escolinha de Futebol no período de Outubro à Dezembro de 2013.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
27.813.0025.2028 - Manutenção das Atividades de Esporte / Lazer
33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 07 de novembro de 2013.
Lei Ordinária nº 948/2013 -
07 de novembro de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de novembro de 2013
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