“Revoga os efeitos do Decreto nº 3.084, de 18 de fevereiro de 2019, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
📋 Índice da Lei
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DECRETA:
Art. 1°
Em conformidade com a Resolução nº 740, de 03 de fevereiro de 2022, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP, ficam revogados os efeitos do Decreto nº 3.084, de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 07 de fevereiro de 2022.
Decreto nº 3616/2022 -
07 de fevereiro de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de fevereiro de 2022
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