Código de Ética nº 3617/2022 -
07 de fevereiro de 2022
“Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
📋 Índice da Lei
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DECRETA:
Art. 1°
Em conformidade com a Resolução nº 741, de 04 de fevereiro de 2022, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa JA COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELE, inscrita no CNPJ sob nº 07.117.718/0001-01, o incentivo abaixo relacionado:
a) -
Doação de terreno, com área de 540,00m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), denominado Lote 14 da Quadra 22, na 2ª Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 07 de fevereiro de 2022.
Código de Ética nº 3617/2022 -
07 de fevereiro de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de fevereiro de 2022
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