Lei Ordinária nº 949/2013 -
07 de novembro de 2013
"Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente e dá Outras Providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho de cada ano, fazendo parte integrante do calendário oficial do município.
Art. 2º.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com as demais Secretarias, durante toda a semana, programará eventos, atividades, palestras, programas, exposições e projetos que promovam a educação ambiental, conservação, defesa, a melhoria da qualidade do meio ambiente e preservação do equilibro ambiental, protejam a fauna e a flora e combatam as agressões ambientais.
Art. 3º.
Durante toda a semana serão desenvolvidas atividades pela Secretaria Municipal de Educação, visando ampla educação ambiental, como o uso da reciclagem e coleta seletiva a ser ensinado nas escolas.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Chapadão do Sul - MS, 07 de novembro de 2013.
Lei Ordinária nº 949/2013 -
07 de novembro de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de novembro de 2013
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