Considerando laudo médico – BIM nº 31/2021, datado em 04/02/2022 que opina a
redução de carga horaria da servidora Carmem Maria de Fátima, Auxiliar de Serviços
Operacionais I - Readaptada de forma definitiva na função de inspetora de alunos, provimento
efetivo.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I, do Estatuto do Funcionalismo Público
de Chapadão do Sul - MS.
Resolve:
Prorrogar a redução de carga horaria da servidora de 8 horas diárias para 6
horas diárias por um período de 365 dias, a partir de 04/02/2022 a 03/02/2023.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Tendo efeito
retroativo a 04/02/2022.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 2022