Considerando laudo médico – BIM nº 22/2022, datado em 04/02/2022 que opina uma redução de carga horaria da servidora Eloni Dos Santos Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I, provimento efetivo por um período de 365 dias.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I, do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do Sul - MS.
Resolve:
Prorrogar a redução de carga horaria da servidora citada a cima, para
desenvolver suas atividades laborais de auxiliar de serviços operacionais I, no conselho tutelar,
com a carga horaria de 4 horas diárias, a partir de 04/02/2022 a 03/02/2023.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 2022