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Decreto nº 3619/2022 - 21 de fevereiro de 2022


“Suspende, temporariamente, efeitos do Decreto 3.614, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 21 de fevereiro de 2022
Decreto nº 3619/2022 - 21 de fevereiro de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
 Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de fevereiro de 2022