"Institui, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, a semana da mulher, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
Fica instituída, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, a Semana da Mulher, que deverá acontecer anualmente no período de 02 a 08 de março.
Art. 2°.
A Semana da Mulher constará no calendário oficial de eventos do Município de Chapadão do Sul.
Art. 3°.
Na Semana da Mulher o Município promoverá ações culturais, recreativas e educativas com a participação de entidades representativas, e realizar, entre outras atividades, palestras e eventos que venham contribuir com o bem estar e incentivar a mulher no seu dia a dia.
Art. 4°.
Para atender as despesas decorrentes da execução das atividades previstas nesta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada e com entidades representativas.
Art. 5°.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 09 de julho de 2014.
Lei Ordinária nº 996/2014 -
09 de julho de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de julho de 2014
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.