Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 996/2014 - 09 de julho de 2014


"Institui, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, a semana da mulher, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 09 de julho de 2014.
Lei Ordinária nº 996/2014 - 09 de julho de 2014

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de julho de 2014