Em consonância com o disposto no Decreto nº 15.893, de 09 de março de 2022, baixado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e
Considerando a redução média móvel de casos de Covid-19 e a redução das internações no Município nas últimas semanas,
DECRETA:
Torna facultativo o uso de máscara de proteção individual em
ambientes de circulação pública abertos e fechados no âmbito do Município de
Chapadão do Sul - MS.
Aconselha o uso de máscara de proteção individual em
ambientes de circulação pública fechados.
As medidas de prevenção, biossegurança e que tangem a
vacinação permanecem inalteradas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2022