CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, do Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que dispõe sobre práticas de governança e de gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União,
DECRETA:
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de março de 2022