“Acrescenta pontos facultativos ao Decreto nº 3.611/2022 que dispõe sobre feriados e pontos facultativos para os órgãos da Administração Pública Municipal e Autarquia e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
📋 Índice da Lei
-
Considerando a previsão legal na Lei Municipal nº 345/2000,
Considerando os feriados religiosos e nacionais,
DECRETA:
-
Art. 1º. Ficam acrescentados ao Decreto nº 3.611, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos para os órgãos da Administração Pública Municipal e Autarquia de Chapadão do Sul – MS, os seguintes pontos facultativos:
I - 14 de abril de 2022;
II – 22 de abril de 2022;
III – 17 de junho de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 07 de abril de 2022.
Decreto nº 3633/2022 -
07 de abril de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de abril de 2022
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.