Fica criado o Serviço Social Escolar nas escolas públicas do Município de Chapadão do Sul, com o objetivo de prestar assistência social aos alunos e seus familiares em consonância com equipe interdisciplinar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de julho de 2017