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Lei Ordinária nº 951/2013 - 20 de novembro de 2013


"Altera a destinação de uso do bem imóvel a seguir descriminado, autoriza sua alienação por permuta e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
Lei Ordinária nº 951/2013 - 20 de novembro de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 2013