Art. 1º. De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica o ROTARACT CLUB DE CHAPADÃO DO SUL, com sede na Rua A, s/nº, Bairro Esperança, nesta cidade de Chapadão do Sul – MS, neste ato representada pela sua Presidente Stefany Fernandes de Souza, autorizado a utilizar a Praça Municipal de Eventos para a realização do projeto Crepe do Rotaract, com vistas a arrecadação de fundos para projetos sociais.
Art. 2º. A presente permissão de uso é dada à título precário para o dia 14 de maio de 2022, a partir das 13 horas, com término previsto para as 23 horas.
Art. 3º. Como condição de uso, deverá o permissionário conservar a jardinagem e infraestrutura local e, em caso de eventuais danos, fica obrigado a repará-los.
Art. 4º. O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a terceiros.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de abril de 2022