Lei Ordinária nº 954/2013 -
04 de dezembro de 2013
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2013, em mais 5% (cinco por cento) e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do exercício de 2013, aprovado pela Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012, do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 5% (cinco por cento).
Art. 2°.
Os recursos para dar cobertura a suplementação prevista no artigo Io desta Lei serão provenientes do inciso III, § 1° do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Chapadão do Sul - MS, 04 de dezembro de 2013.
Lei Ordinária nº 954/2013 -
04 de dezembro de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de dezembro de 2013
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