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Lei Ordinária nº 954/2013 - 04 de dezembro de 2013


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2013, em mais 5% (cinco por cento) e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 04 de dezembro de 2013.
Lei Ordinária nº 954/2013 - 04 de dezembro de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2013