Art. 1º. Fica instituído o Grupo Técnico Multidisciplinar para as atividades de gestão ambiental no Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor o Grupo Técnico Multidisciplinar os membros a seguir nominados:
a.) Maicon José Nocchi - Licenciado em Biologia, Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Escola Aroeira; cargo: Profissional de Educação - Professor;
b.) Jean de Jesus da Silva - Engenheiro Florestal – CREA: 64123, SEDEMA; cargo: Diretor de Departamento;
c.) João Antônio da Silva Pereira - Tecnólogo em Gestão Ambiental Formação: Superior em Gestão Ambiental, SEDEMA; cargo: Fiscal de Meio Ambiente;
d.) Lilian Maria Lorenzon - Engenheira Agrônoma – CREA RS 155369, SEDEMA, cargo: Fiscal de Meio Ambiente;
e.) Priscila Quevedo Monteiro Garcez - Engenheira Agrônoma, Sanitarista e Ambiental e de Segurança do Trabalho – CONFEA/CREA 130241645-6, SEDEMA; cargo: Fiscal de Meio Ambiente;
f.) Rennan Lima Arakaki - Engenheiro Ambiental – CREA/MS 63.758, SEDEMA, cargo: Gestor de Atividades Organizacionais – Engenheiro Ambiental;
g.) Adely Cristiny Atanásio Pereira - Médica Veterinária – CRMV nº 7291, SEDEMA, cargo: Profissional de Serviços de Saúde – Médica Veterinária;
h.) Mesrray Sander José De Paula - Engenheiro Civil – CREA MT 49309 Visto CREA-MS 40499, SEFIP, cargo: Gestor de Atividades Organizacionais – Engenheiro Civil;
i.) Vânia Maria de Morais - Arquiteta e Urbanista CAU A164008-9, Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, cargo: Gestor de Atividades Organizacionais – Arquiteto;
j.) Heloisa Helena Laurindo Pettenan - Advogada – OAB 16899, Assessoria Jurídica, cargo: Assessor Jurídico;
k.) Daiane Reis Do Nascimento - Engenheira de Produção e Tecnóloga em Gestão Ambiental, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, cargo: Técnico de Atividades Organizacionais II;
l.) Yeda de Lima Sousa – Engenheira Ambiental – CREA/MS 60.806, SEDEMA, cargo: Gestor de Atividades Organizacionais – Engenheiro Ambiental.
Art. 3º. Os servidores nomeados neste decreto ficam convocados a reunirem-se quando convocados, coordenados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA, para discutirem sobre questões ambientais e analisarem processos de licenciamento ambiental.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2022