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Decreto nº 3642/2022 - 10 de maio de 2022


“Altera redação do Decreto nº 3.190, de 06 de novembro de 2019, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 10 de maio de 2022.
Decreto nº 3642/2022 - 10 de maio de 2022

                              JOÃO CARLOS KRUG                                  Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2022