Art. 1º - Nos termos do Art. 73 da Lei Complementar 41/07, conceder 90 dias de Licença
Prêmio para o servidor: José Jaskowiak, a partir do dia 03 de março de 2022; conceder 15 dias de
Licença Prêmio para o servidor: Luis Valdecir de Melo, a partir do dia 10 de Março de 2022;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
Raquel Ferreira Tortelli
Secretaria de Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de março de 2022