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Portaria nº 415/2022 - 19 de maio de 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, Resolve: Considerando a faculdade da contagem recíproca do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da Constituição Federal; Considerando ainda que no processo Administrativo n.º 25/2022, foram juntadas as certidões na forma legal, que culminou com o deferimento do pedido da servidora NATHALI SANTANA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Atividades Organizacionais I, matricula 4816-3,Resolve: AVERBAR


Chapadão do Sul - MS, 19 de maio de 2022.
Portaria nº 415/2022 - 19 de maio de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2022