Art. 1° Determinar a averbação nos assentos funcionais do servidor acima, o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, CTC nº 21038080.1.00019/22-8, para efeitos de aposentadoria, os seguintes períodos:
ICOPLAN INTERNACIONAL CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AS – 01/08/1986 a 31/03/1988 Tempo de Contribuição: 1 ano(s), 8 mes(es), 0 dia(s);
SANTISTA ALIMENTOS S/A – 15/03/1989 a 31/10/1994 Tempo de Contribuição: 5 ano(s), 7 mes(es), 16 dia(s);
SANTISTA ALIMENTOS S/A – 01/11/1994 a 31/12/1994 Tempo de Contribuição: 0 ano(s), 2 mes(es), 0 dia(s);
SANTISTA ALIMENTOS S/A – 01/01/1995 a 31/12/1997 Tempo de Contribuição: 3 ano(s), 0 mes(es), 0 dia;
BUNGE ALIMENTOS S/A - 01/01/1998 a 02/02/1999 Tempo de Contribuição: 1 ano(s), 1 mes(es), 2 dia(s);
CARGILL AGRICOLA S A - 17/02/1999 a 06/05/1999 Tempo de Contribuição: 0 ano(s), 2 mes(es), 20 dia(s);
REICHERT AGROPECUARIA LTDA - 07/06/1999 a 12/08/2009 Tempo de Contribuição: 10 ano(s), 2 mes(es), 6 dia(s);
JOSE IZIDORO CORSO - 01/06/2011 a 31/05/2014 Tempo de Contribuição: 3 ano(s), 0 mes(es), 0 dia(s).
Tempo de Contribuição (TC) = 9.109 dia(s), correspondendo a 24 Ano(s), 11 Mês(es) e 19 Dia(s)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2022