Art. 1º - Nos termos do Art. 73 da Lei Complementar 41/07, conceder 30 dias de Licença Prêmio para o(a) servidor(a): Daiana Hedlund Ratzlaff, a partir do dia 11 de outubro de 2022; conceder 10 dias de Licença Prêmio para o(a) servidor(a): Maria Cândida Vieira Ferrante Parra, a partir do dia 06 de junho de 2022; conceder 10 dias de Licença Prêmio para o(a) servidor(a): Marli Oliveira de Magalhães, a partir do dia 11 de abril de 2022;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 2022