"Concede Subvenção Social ao Centro Espírita 'A Caminho da Luz' - Lar do Idoso Paulo de Tarso e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO ESPÍRITA "A CAMINHO DA LUZ" - LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO subvenção social na importância de R$ 11.536,00 (onze mil e quinhentos e trinta e seis reais), objetivando complementar o recurso já transferido ao acolhimento institucional de idosos e adultos incapazes de nosso município.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social;
08.241.0105-2.143 - Serviço de Acolhimento Institucional / Idoso - FEAS;
33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 09 de julho de 2014.
Lei Ordinária nº 997/2014 -
09 de julho de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de julho de 2014
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