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Lei Ordinária nº 957/2013 - 10 de dezembro de 2013


"Autoriza doação de bem móvel que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Chapadão do Sul - MS, 10 de dezembro de 2013.
Lei Ordinária nº 957/2013 - 10 de dezembro de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2013