Lei Ordinária nº 957/2013 -
10 de dezembro de 2013
"Autoriza doação de bem móvel que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO ÁGAPE, inscrita no CNPJ sob n° 17.268.321/0001-74, um veículo VW / Kombi Escolar, Placa HTH 1741, Chassi n° 9BWMF07X3CP023552, Ano de Fabricação e Modelo 2012, Categoria Oficial, Cor Branca.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 10 de dezembro de 2013.
Lei Ordinária nº 957/2013 -
10 de dezembro de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de dezembro de 2013
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