“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Chapadão do Sul o Mês do Aleitamento Materno - "Agosto Dourado" a ser comemorado anualmente no mês de agosto, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Chapadão do Sul Mês do Aleitamento Materno - "Agosto Dourado", a ser comemorado anualmente no mês de agosto.
Art. 2º
A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos.
Art. 3º
No mês de agosto, prédios públicos e privados poderão ser enfeitados com laços dourados ou iluminados da cor dourada como forma de lembrar a população da necessidade do aleitamento materno.
Art. 4º
Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta lei serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 5°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2022.
Lei Ordinária nº 1317/2022 -
20 de junho de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de junho de 2022
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