“Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO EBENÉZER”, com sede na Avenida Quatro, 1751, Centro, Município de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 20.116.272/0001-69, entidade associativa sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial e promocional.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 15 de julho de 2016.
Lei Ordinária nº 1111/2016 -
15 de julho de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de julho de 2016
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