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Lei Ordinária nº 958/2013 - 10 de dezembro de 2013


"Autoriza o Poder Executivo Municipal e efetuar doação de lotes urbanos e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul- Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 10 de dezembro de 2013.
Lei Ordinária nº 958/2013 - 10 de dezembro de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2013