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Lei Ordinária nº 1321/2022 - 20 de junho de 2022


“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com entidade educacional de nível superior que especifica, e dá outras providências”.
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2022.
Lei Ordinária nº 1321/2022 - 20 de junho de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 2022