“Concede Subvenção ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CULTIVANDO A TRADIÇÃO, inscrito no CNPJ nº 01.236.793/0001-05, subvenção na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com o objetivo de colaborar na realização do 16º Rodeio Artístico e Cultural do Mato Grosso do Sul, que ocorrerá no período de 30 e 31 de julho de 2022.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
02.30.03 - FMC - Fundo Municipal de Cultura
13.392.0009.2025 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Bibliotecas
1.00.000 - Recursos Ordinários
3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas
Ficha: 390 R$ 25.000,00.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS; 19 de julho de 2022.
Lei Ordinária nº 1325/2022 -
19 de julho de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de julho de 2022
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