Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
01 (um) terreno em área urbana medindo 468,75 m2 (quatrocentos e sessenta e oito e setenta e cinco metros quadrados), medindo doze metros e cinquenta centímetros (12,50) de frente para a rua dezoito, igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número vinte e oito (28), trinta e sete metros e cinquenta centímetros (37,50) na lateral direita de quem na rua olha para o terreno, confrontando com o lote dois (02) trinta e sete metros e cinquenta centímetros (37,50) na lateral esquerda, sempre de quem olha da rua para o terreno, confinado com o lote número quatro (04), distante 25,00 metros da Avenida Onze (esquina mais próxima), tudo conforme certidão de matrícula de nr.18046 do Registro Geral, Livro nr.2, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul. Imóvel incorporado ao patrimônio do Senhor Júlio Alves Martins e sua Mulher Zilda Maria Martins”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de julho de 2022