De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica a empresa ANTONIO FRANCISCO DA SILVA – MÁRCIO CANALETAS, inscrita no CNPJ sob nº 29.454.976/0001-16, com sede na Rua Jaçana, 289, Bairro Esplanada, nesta cidade de Chapadão do Sul – MS, neste ato representada pelo seu proprietário Antonio Francisco da Silva, inscrito no CPF sob nº 080.242.344-24, autorizado a utilizar a Quadra Esportiva MS Bom de Bola, localizada no Bairro Esplanada V, para realização de torneio de Futebol Society sem fins lucrativos.
Art. 2º
A presente permissão de uso é dada à título precário para os dias 23 e 24 de julho de 2022.
Art. 3º
Como condição de uso, deverá o permissionário conservar a jardinagem e infraestrutura local e, em caso de eventuais danos, fica obrigado a repará-los.
Art. 4º
O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a terceiros.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 19 de julho de 2022.
Decreto nº 3670/2022 -
19 de julho de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de julho de 2022
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.