"Concede Subvenção à Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão - SERC e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO - SERC, subvenção na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), paga em 06 (seis) parcelas de RS 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de custeio da Escolinha de Futebol no período de julho à dezembro de 2014.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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55.101 - Sec. Mun. de Cultura e Esporte;
27.813.0107-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer;
33.50.45 - 100.000 - Subvenções Econômicas.
Art. 5°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 09 de julho de 2014.
Lei Ordinária nº 998/2014 -
09 de julho de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de julho de 2014
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