Lei Ordinária nº 1331/2022 -
01 de setembro de 2022
“Institui, no Município de Chapadão do Sul – MS, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituído no Município de Chapadão do Sul –MS, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.
Art. 2º
Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 3º
A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
I -
promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas;
II -
oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
III -
desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
IV -
Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo.
Art. 4º
Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 01 de setembro de 2022.
Lei Ordinária nº 1331/2022 -
01 de setembro de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de setembro de 2022
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.