Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, nos termos da letra “ i ” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41, objetivando abertura e melhoramento de vias públicas na seguinte área:
“Uma gleba de terras de 3.075 m2, a ser desmembrada da área maior conhecida como “Fazenda Nossa Senhora Aparecida, devidamente registrada no CRI da Comarca de Chapadão do Sul sob nº 12.217 , situada no município de Chapadão do Sul-MS, Inicia-se no marco M04 definido pelas coordenadas N: 7.923.659,457m e E: 331.281,960m, DATUM SIRGAS 2000, UTM 22 SUL, confrontando com Gleba 05 - Remanescente - Fazenda Nossa Senhora Aparecida, agora confrontando com Gleba 05 - Remanescente - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M03 com azimute de 169°35'59" e distância de 250,00; agora confrontando com Gleba 05 - Remanescente - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M02 com azimute de 79°35'59" e distância de 112,50; agora confrontando com Gleba 06 - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M-10 com azimute de 169°35'59" e distância Avenida Seis, 706 – Centro – CEP 79560-000 CNPJ: 24.651.200/0001-72 - Fone: (67) 3562-5680 www.chapadaodosul.ms.gov.br de 10,00; agora confrontando com Área Pública Municipal - APM; deste segue até o marco M-09 com azimute de 259°35'59" e distância de 120,00; agora confrontando com Gleba 04 - Desapropriação - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M-08 com azimute de 349°35'59" e distância de 260,00; agora confrontando com Área remanescente 02 Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M04 com azimute de 79°35'59" e distância de 7,50, de propriedade de Ernany Andrade Machado – CPF nº 036.114.276-59 e esposa Maria Cecilia Cardoso Freitas – CPF nº 042.962.456-51, Anderson Royer – CPF nº 846.938.861-49 e esposa Leiva Jeisa Barbosa Batista Royer – CPF nº 712.742.781-04. para fins de alargamento da Rua do Casuar e Rua dos Mergulhões”.